A Lei Municipal 14223 está em vigor na cidade de São Paulo desde o dia primeiro de janeiro de 2007, e é conhecida como Lei Cidade Limpa. Em seus próprios termos, assegura “o bem-estar estético, cultural e ambiental da população”, e, dentre as normas, restringe o uso de placas e cavaletes, proibindo a exposição desses tipos de anúncios em praças ou canteiros centrais de avenidas.
Para as eleições de 2010, porém, a Justiça Eleitoral decidiu que as regras da Cidade Limpa não valeriam durante o período de campanha eleitoral. O Código Eleitoral prevê em seu artigo 248 que “ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados”, sob pena de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa. Sendo assim, apenas a Justiça tem o poder para remover a veiculação de qualquer propaganda.
Mesmo assim, recentemente foram noticiados diversos casos de pixações em cartazes, faixas, bandeiras, muros e em todo arsenal de propagandas eleitorais. O sentimento de insatisfação política, sobretudo no que diz respeito à impunidade e à corrupção, paira nas cidades brasileiras e se reflete nesses atos antieleitorais. De fato, mesmo com o respaldo da lei, é inadmissível e contraditório que candidatos a cargos públicos ignorem princípios básicos de preservação ambiental, desperdiçando papel e utilizando plástico em suas campanhas. Isso sem falar na poluição visual. Para as próximas eleições, a população espera ser ouvida, e quem quiser ser eleito terá que levar em consideração a voz do povo, trazendo meios alternativos para seu marketing político.
